
O pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julga na tarde desta quinta-feira (24) o pedido de habeas corpus impetrado pelo deputado estadual Mauro Savi (DEM), preso desde o dia 9 de maio em decorrência da “Operação Bônus”, segunda fase da “Operação Bereré”. Savi é acusado de ser um dos líderes do esquema que teria desviado mais de R$ 30 milhões do Detran de Mato Grosso.
O habeas corpus é relatado pelo desembargador José Zuquim Nogueira. Antes do magistrado ler seu voto, a defesa do parlamentar e o Ministério Público Estadual devem fazer a sustentação oral.
Após o voto do relator será dada voz aos demais 29 desembargadores para emitirem seus votos. Além de Mauro Savi, estão presos por supos participação no esquema o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, o advogado Jorge Zamar Taques, o executivo José Kobori e os empresários Claudemir Pereira "Grilo" e Roque Anildo.
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16H23 - Agora, os magistrados debatem sobre a possibilidade da Assembleia Legislativa votar a soltura de Savi. Zuquim lembra que proibiu o secretário de Justiça e o diretor do Centro de Custódia de Cuiabá de soltar o parlamentar. "Embora exista um recurso em andamento no STF, há um resultado de cinco a quatro. Este resultado fez cassar as decisões do Rio de Janeiro", comentou. Lembra quem mandava no Detran era Mauro Savi. Revela que um banco em liquidação atrapalhou que a operação fosse deflagrada antes. Zuquim acrescenta que Savi sempre usou sua influência de deputado para cometer crimes. "Se eu não afastar, vai continuar e haverá uma influência no curso da instrução processsual", frisou.
16H19 - O desembargador Marcos Machado destaca que Savi foi também afastado do mandato. Pede vistas ao processo. Até agora, 11 votaram por manter a prisão de Savi contra 2 pela soltura.
16H18 - O desembargador Luiz Ferreira também fundamenta seu voto. Ele nega o agravo destacando os vários crimes supostamente cometidos por Savi. A desembargadora Maria Erotides também vota pela manutenção da prisão e parabeniza Zuquim pelo voto.
16H15 - Agora, vota o desembargador Sebastião Moraes. Ele inicia divergendo de Juvenal e afirma que ninguém pode ser condenado no país antes do trânsito em julgado. "A denúncia está formalizada. Apesar dos argumentos do relator, a prisão é extraordinária porque ele não foi preso em flagrante", frisou. A votação está 6 a 2.
16H10 - Neste momento, vota o desembargador Juvenal Pereira, que acompanha Zuquim. "Existe uma recalcitrância do agravante. Ele é useiro e vezeiro de surrupiar os cofres públicos utilizando-se do cargo de deputado estadual", apontou, ao destacar que o contrato só foi rescindido após a primeira fase da "Operação Bereré", em fevereiro deste ano. "Se colocá-lo em liberdade, irá prejudicar a instrução processual. É um fato que vai que impóe a restrição de sua liberdade. Os crimes se avançaram no tempo", afirmou. Fabriny pede um aparte e esclarece que o contrato foi mantido agora por influência de Paulo Taques.
16H08 - Zuquim nega que houve retardamento ou morosidade na delação de Teodoro Lopes. Cita que houve a homologação do acordo com o Ministério Público em março de 2016. "Tiveram documentos que demoraram dois anos para se chegar ao processo", afirmou. Zuquim considera que a prisão de Mauro não é por fatos recentes, mas pela influência do cargo. Avisa que os demais presos são por fatos atuais, o que sinaliza que os primos Taques devem ser mantidos na prisão.
16H03 - Cinco desembargadores votam pela manutenção da prisão. O desembargador Paulo da Cunha emite opinião a favor da soltura do parlamentar. Cita que a delação do ex-presidente do Detran, Doia, foi feita há anos. "Até as pedras sabiam desta delação", diz ao parafrasear o governador Pedro Taques (PSDB). Cunha também diz não haver maios contemporaneidade para que a prisão do parlamentar seja mantida. "Não se adianta mais prender para investigar até porque a denúncia já foi oferecida. Voto pelo provimento do agravo e não vou colocar nenhuma medida cautelar porque o Supremo Tribunal Federal ainda não encerrou o julgamento com referência as prisões de parlamentares das Assembleias. O parlamentar está cinco a quatro e ainda faltam dois ministros. Por simetria entre parlamentares federais e estaduais, não se pode impor medidas cautelares que impeçam o exercício do mandato", diz.
16H00 - Zuquim conclui e vota pela manutenção da prisão de Mauro Savi. O advogado Paulo Fabriny intervém e esclarece que o contrato entre a EIG foi suspenso. Os magistrados começam a votação.
15H55 - O desembargador também diz ser contrário a outras medidas que não sejam manter a prisão preventiva. "Ele era o titular das atividades ilícitas dentro do Detran. Usa o poder do mandato para a prática reiterada de crimes", frisou, ao citar que a postura de Savi gera impactos sociais nas mais variadas áreas.
15H49 - Segundo o desembargador, os donos da empresa EIG Mercados , através de José Kobori, combinaram em 2014 o fim das propinas repassadas a empresa Santos. Para que o parlamentar continuasse recebendo o dinheiro do esquema, em 2015, a EIG decidiu repassar os valores diretamente para Claudemir "Grilo" repassar ao parlamentar que está preso há 15 dias no Centro de Custódia. O magistrado lembra que Savi é réu nas operações Dríades, que investiga fraudes na secretaria de Meio Ambiente; Ventríloquo e outras ações de improbidade administrativa. "Isso tudo demonstra que Mauro Savi usa do cargo político para prática de crimes", assinala.
15H45 - Zuquim reafirma que Mauro Savi mescla o mandato com casos de corrupção. "As vantagens indevidas são pagas a ele em função dos cargos e tenta embaraçar as investigações", alerta, ao citar que o parlamentar se utiliza de pessoas de confiança com pacto de lealdade para cometer crimes. É detalhado que a propina sai da EIG Mercados, passa pela Santos e chega a Claudemir Pereira "Grilo", que emite cheques e paga contas pessoais de Mauro.
15H42 - O desembargador explica que Mato Grosso tem sido vítima nos últimos anos de macro-crimes de corrupção e os desvios no Detran de cerca de R$ 30 milhões representam mais um lamentável. Ele considera que as prisões são necessárias para que os "indíviduos prejudiquem a colheita de provas".
15H37 - Apesar do pedido do Ministério Público ter citado 10 investigados no inquérito, Zuquim centra as explicações em relação a Mauro Savi. Comenta que é um esquema de corrupção com pagamento de propina com lavagem. "As investigações revelam três núcleos de operação", lê em relação ao parecer do MPE.
15H35 - Os desembargadores analisam o recurso juridicamente se será agravo ao pleno ou pedido de revogação, que deveria ser analisado por Zuquim antes de ser submetido ao plenário. Por 11 a 10, o pleno decide que o julgamento será feito por todos desembargadores. Agora, Zuquim lê seu voto.
15H20 - Zuquim coloca o voto preliminar ao plenário para que o pedido seja analisado como revogação e não habeas corpus. O desembargador Paulo da Cunha considera ser legal agravo de instrumento em ações penais junto ao relator, que é Zuquim. Cunha é seguido por alguns outros colegas.
15H17 - O procurador Marcelo Ferra apontou um erro jurídico no pedido dos advogados dos presos. Ele explicou que deve ser julgado o pedido de revogação de forma individual por Zuaquim antes que seja encaminhado ao plenário. Agora, Zuquim explica os motivos porque decidiu submeter a análise dos 30 desembargadores a soltura de Savi.
15H10 - Fabrinny aponta que os investigadores tinham conhecimento da organização há três anos. “Porque prender um candidato à reeleição às vésperas de uma eleição”, questiona. O advogado ainda lembra que membros do Ministério Público e Judiciário acabaram usando da projeção dos cargos para disputa de eleição. São citados como exemplos o governador Pedro Taques (PSDB), atual governador; o ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva, que foi candidato a prefeito de Cuiabá, em 2016, mas foi derrotado; e agora a juíza aposentada Selma Arruda que deixou o cargo para ser candidata ao Senado pelo PSL. "Temos que parar neste Estado que o processo penal seja debatido politiucamente e na mídia", alertou.
15h06 - A defesa do parlamentar alega que um pedido de prisão do ex-deputado federal Pedro Henry, feito pelo Ministério Público Estadual, foi negada pelo desembargador, sob o argumento de que os fatos praticados por ele remontam a uma longa data. “Se os de Mauro Savi são de agosto de 2014, porque dar tratamentos diferentes?”, questionou.
15h00 - A defesa de Savi alegou que os fatos imputados a Mauro Savi não são contemporâneos, pois a conduta de Savi, segundo o MPE, teria se encerrado em agosto de 2014. Já o MPE aponta que os requisitos que resultaram na prisão ainda estão mantidos.
14h57 - O desembargador José Zuquim Nogueira começa a ler o relatório do pedido de soltura. Ele fala sobre as alegações da defesa para defender a liberdade do parlamentar.