
Supermercado Comper compra por R$ 7,1 mi área pública do município
O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, homologou o valor de uma execução de R$ R$ 7,1 milhões, que a prefeitura da Capital terá que pagar à empresa SDB Comércio de Alimentos Ltda, razão social da rede de supermercados Comper. A decisão é do último dia 14 e determina que o município inclua o débito na lista de precatórios.
Em março de 2015, o magistrado anulou a Lei Municipal nº 5.574/2012 que autorizou a venda de um terreno público ao Comper, localizado no bairro Jardim Cuiabá, em 2012. A lei foi enviada à Câmara pelo prefeito em exercício e procurador-geral do município à época, Fernando Biral, em agosto 1º de agosto de 2012, e aprovada em tempo recorde na sessão legislativa do dia seguinte.
Rodrigo Curvo declarou nula a lei, pois constatou vícios em seu trâmite. A primeira falha foi o fato de inexistirem estudos técnicos que demonstrassem a realização de consulta prévia popular. O segundo vício foi a não comprovação do interesse público na venda.
O município, ao propor a lei, justificou de forma genérica a necessidade de investir os recursos adquiridos em saúde, educação e em obras do programa de pavimentação asfáltica Poeira Zero, bem como na construção do Centro de Abastecimento de Cuiabá (Ceasa). Contudo, não explicitou de forma clara e precisa todas as obras em que os valores seriam empregados. (Com Assessoria)