Após sessão de quase 4 horas, TRE adia decisão sobre futuro de Lucimar Campos


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  Lucimar Campos, entre marido Jayme  e vice José Hazama, está com o mandato em risco
Após quase quatro horas de sessão no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi adiado o desfecho do julgamento de duas representações eleitorais que podem resultar na cassação dos mandatos da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM) e do vice José Hazama (PRTB). O resultado foi postergado pelo pedido de vista do desembargador Pedro Sakamoto com relação a um recurso, colocado em votação antes das ações principais, que questiona se o secretário municipal de Comunicação Marcos Lemos responde ou não às duas representações.
Lucimar e Hazama tiveram os mandatos cassados pelo juiz Carlos José Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, em 20 de junho do ano passado. O motivo foi o extrapolamento do limite de gastos com publicidade no primeiro semestre de 2016, em torno de R$ 1 milhão. Esse montante não deveria ter ultrapassado o valor gasto nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015.
No julgamento desta manhã, os advogados da prefeita, Ronimárcio Naves, e do vice, Lenine Póvoas, sustentaram que o valor foi investido em campanhas institucionais ao longo daquele ano relacionadas à área da saúde e também destinadas ao aumento da arrecadação.
Ronimárcio pediu que a sentença recorrida fosse, pelo menos, parcialmente reformada para manter a multa, mas excluir a cassação. Citou que as coligações derrotadas nas eleições de 2016 moveram dezenas de ações contra Lucimar, sendo que o Ministério Público Eleitoral de primeiro grau não promoveu nenhuma única ação contra a gestora. “O MPE de piso foi bastante ativo, mas não viu qualquer motivo para pedir a cassação de Lucimar”, defendeu.
O advogado reconheceu que a prefeitura gastou em torno de R$ 1 milhão no primeiro semestre de 2016, mas pondera que esse valor só é alto se comparado com os gastos insignificantes da gestão anterior, sob Wallace Guimarães (PV).
Contou como exemplo que no primeiro semestre de 2015 a prefeitura gastou R$ 59 mil com publicidade institucional, enquanto a Câmara gastou R$ 220 mil. “Nós que somos pais sabemos que todo ano passa o carro de som para falar das vacinas. Se você não avisar a população mais humilde, eles não têm gravado na geladeira quando tem que levar o seu filho”, argumentou.
Nesta linha, sustentou que o antigo gestor não cumpriu nem o previsto com a comunicação e que a comparação é injusta. “Estaria o novo gestor submetido aos limites de gastos impostos ao gestor corrupto?”, questionou e criticou que foi um absurdo a sentença condenatória não levar em consideração o cenário que resultou nesses gastos, tal como a decretação do Estado de emergência em razão das crises na área da saúde em virtude de surtos de dengue zika e chikungunya.
“Como que o município com mais de 250 mil habitantes, com mais de 1 mil km² de área, duas centenas de bairros, pode fazer comunicação institucional com apenas R$ 200 mil por mês? Um absurdo querer comparar a gestão de Lucimar com Wallace, conhecida como uma das piores”, endureceu Ronimárcio.
Lenine, por sua vez, esclareceu que Hazama nem era vice quando Lucimar assumiu a gestão em maio de 2015, após a cassação de Wallace, e que as representações não pedem a aplicação de multa ou a cassação dele, “devendo ser excluído desse rol”.
Autora da ação

Um absurdo querer comparar a gestão de Lucimar com Wallace, conhecida como uma das piores, sustenta  advogado

Em sustentação oral pela Coligação Mudança com Segurança, autora de uma das representações, o advogado Rodrigo Cyrineu defendeu que candidatos à reeleição já têm vantagem na disputa, de modo que o extrapolamento do limite de gastos deve ser combatido com a cassação. “Aqui muito se alegou que foram campanhas publicitárias voltadas à área da saúde, mas a questão é que a prova dessas campanhas não consta no processo”, disse.
Parecer
A Procuradora Regional Eleitoral Cristina Nascimento de Melo, em seu parecer, opinou pelo desprovimento do recurso e, em seguida, pelo cumprimento imediato da condenação. Ela comentou que restou incontroverso a prática da conduta vedada e pontuou que o gasto com publicidade é uma faculdade e não obrigação do gestor, de modo que em uma situação de emergência social, a última opção seria gastar com publicidade.
Neste contexto, entende que foi a sentença condenatória foi “absolutamente proporcional”, pois se um gestor que ultrapassa o limite em mais de 500%, nenhum outro será. “Quando o Estado está presente e não abandona a população, a população tem, com certeza, acesso às informações. E mesmo que assim não fosse, existem outras formas para dar publicidade”.
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