Juíza nega ação que acusava Bolsonaro de propaganda irregular

Ministério Público Estadual questionou anúncio afixado em Alta Floresta; juíza não viu ilegalidade
O deputado federal e pré-candidato à Presidência, Jair Bolsonaro
LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Milena Ramos de Lima e Souza Paro, da 24ª Zona Eleitoral em Alta Floresta (775 km de Cuiabá), julgou improcedente uma representação movida contra o deputado federal e pré-candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL).

A decisão é da última quarta-feira (18) e cabe recurso.

Na representação, o Ministério Público Estadual (MPE) apontou propaganda antecipada de Bolsonaro por conta da colocação de um outdoor no município em apoio a ele, que está afixado na saída da rodoviária.

Com a sentença, ficou autorizada a manutenção do outdoor.

Também eram alvos da ação - e foram inocentados - os responsáveis por colocar o outdoor: Denner Richardson Conde e Moisés Prado dos Santos.

O processo foi movido pelo MPE após denúncia feita por meio do aplicativo “Pardal”.

Verifica-se que a obra representa ato de militância espontânea, oriunda de grupos de pessoas que promovem por conta própria a exaltação ao pretenso candidato Jair Messias Bolsonaro


Conforme o autor da denúncia, o outdoor faz propaganda ao presidenciável de “maneira clara e objetiva” e que apesar de não haver explícito pedido de voto, bandeira do Brasil que ilustra o outdoor “revela objetivo de solicitar apoio eleitoral ao pretenso candidato”.

“Eu apoio político honesto. E você? #bolsonaro”, diz o outdoor, que contém uma foto de Bolsonaro.

Durante as investigações, o MPE descobriu que o cidadão Denner Richarson é o dono do terreno onde foi afixada a propaganda. O proprietário do terreno alegou que cedeu o espaço, sem custo, a pedido de Moisés Prado dos Santos.

Por sua vez, Moisés Santos contou que a iniciativa para a colocação do outdoor partiu de um grupo do WhatsApp, que possui 162 membros, sendo que foram os próprios participantes do grupo quem arcaram com as despesas.

Para o MPE, todavia, a conduta viola o artigo 36 da Lei de Eleições, uma vez que só é permitida a propaganda eleitoral após o dia 15 de agosto do ano da eleição, “considerando-se desta forma propaganda antecipada”.

Sem ilegalidade

De acordo com a juíza Milena Paro, a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) não configura como propaganda eleitoral antecipada a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, “desde que não haja pedido explícito de voto”.

“Ao se analisar a imagem e caracteres contidos no outdoor, verifica-se que a obra representa ato de militância espontânea, oriunda de grupos de pessoas que promovem por conta própria a exaltação ao pretenso candidato Jair Messias Bolsonaro, destituído de pedido explícito de votos, o que caracteriza desdobramento do direito fundamental de manifestação do pensamento sem qualquer violação a preceitos legais”.

A magistrada registrou que a exaltação a Bolsonaro tem ocorrido de forma notória e explícita em diversos locais do Brasil, a título de manifestação do direito de opinião.

JAIR BOLSONARO
O outdoor em apoio a Bolsonaro, em Alta Floresta
“Não se compatibilizando, portanto, às formas veladas de captação ilícita de sufrágio comumente praticadas por candidatos, na maioria das vezes no período eleitoral”.  

Milena Paro citou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já pacificou o entendimento de que para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, faz-se necessário a explicitação direta e inequívoca do pedido de voto.

“Vale pontuar que recentemente o Tribunal Superior Eleitoral foi instado a se manifestar sobre matéria cuja causa de pedir é a mesma ventilada nestes autos. Outrossim, o Ministro Luiz Fux negou deferimento ao pedido liminar pleiteado pelo Ministério Público Eleitoral para a retirada de outdoors com suposta propaganda eleitoral extemporânea em favor de Jair Messias Bolsonaro no Município de Paulo Afonso/BA”.

“Nesse sentido, a conduta dos Representados materializada na imagem de fl. 14, amolda-se perfeitamente ao previsto no art. 36-A da Lei nº 9.504/97, uma vez que não há pedido expresso de voto, e tampouco menção à Eleição 2018, não se sujeitando, destarte, à remoção da propaganda política por extemporaneidade com fundamento no poder de polícia”, decidiu.

Related Posts: