EXTRAPOLOU OS LIMITES – Por injuriar Emanuel, juíza suspende propaganda de Wilson

A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato Wilson Santos (PSDB) se abstenha de veicular no programa eleitoral ou em redes sociais propaganda que tenta ligar Emanuel Pinheiro (PMDB) a casos de corrupção.
“As afirmações apresentadas no horário eleitoral pela coligação requerida (Dante de Oliveira), no meu sentir, buscam imputar, ainda que indiretamente, fatos delituosos que estão sendo apurados em desfavor de pessoas estranhas ao pleito eleitoral, ao candidato da representante”, avaliou a juíza.
Sendo assim, para a magistrada, as afirmações de que “aquela turma do PMDB que fez o rapa tacho nos cofres públicos, tudinho apoia o Emanuel”, “não se limitaram à realização de críticas à vida pública do candidato Emanuel Pinheiro, extrapolando, portanto, os limites legalmente permitidos e, portanto, deve ser coibida”.
Na representação contra a coligação de Wilson Santos, a assessoria jurídica de Emanuel, feita pelos escritórios de advocacia Dias Lessa e Nestor Fidelis, defendeu que foi exacerbado o “direito de manifestação, já que estariam confundindo o eleitor e denegrindo a imagem do candidato ao relacioná-lo a terceiros alheios ao processo eleitoral, ferindo, assim, os direitos fundamentais do candidato”.
O entendimento foi acatado pela magistrada que deferiu a liminar. Ela deverá analisar no mérito se haverá ou não necessidade da perda do horário eleitoral e direito de resposta.
Veja decisão:

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