Wilson Santos e Emanuel Pinheiro Juiz acata pedido de Pinheiro e determina retirada de artigo publicado por Wilson


Foto de Reprodução
O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior deferiu a representação apresentada pelo candidato à prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), no qual solicita a retirada de um artigo escrito pelo seu concorrente Wilson Santos (PSDB) e publicado em dois portais de notícias de Cuiabá. 
A decisão de Toledo foi proferida no último sábado (03) e determina a retirada imediata do texto sob pena de multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da ordem. 
Conforme o documento protocolado por Pinheiro na Justiça Eleitoral, o artigo de Wilson é utilizado para autopromoção, dando assim maior visibilidade em sua campanha eleitoral. O peemedebista argumenta que a publicação do artigo fere o artigo 57-C, da Lei nº 9.504/97, pois o tucano estaria se valendo do chamado expediente irregular. 
Na ação, Emanuel descreve que a publicação, intitulada “Uma questão de dignidade” conta “os feitos de Wilson” com relação ao fornecimento de água quando foi prefeito de Cuiabá, de 2004 a 2008 e, posteriormente, de 2008 a 2010, quando deixou o cargo faltando dois anos para o término, a fim de disputar a eleição para governador de Mato Grosso. 
A partir dos pontos elencados por Pinheiro, o juiz afirma que tal fato deixa caracterizado como uma promoção eleitoral, o que é vedado por lei. “Em tempos onde se pretende passar o Brasil a limpo , não posso conceber, que candidatos a cargos públicos , mormente como o de Prefeito de uma Capital como Cuiabá, dolosamente infrinjam a legislação eleitoral”, diz Toledo. 
“Sendo assim, com esteio nos arts. 798, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido liminar formulado pela Representante e determino a notificação dos Representados Wilson Santos, Leonardo Oliveira e Coligação Dante de Oliveira, para a imediata retirada da matéria subscrita por Wilson Santos, bem como se abstenha de publicá-la novamente”, pontua o juiz eleitoral. 

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