A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Ester Belém Nunes indeferiu o pedido de registro de candidatura da candidata a vereadora Gisele Aparecida de Barros – popular Gisa Barros (PSB). O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura.
Conforme consta em decisão proferida nessa quarta (21.09), Gisa não se manifestou quanto as irregularidades apontadas em seu registro. “Após a análise da documentação apresentada pela candidata, o Cartório Eleitoral efetuou diligência com o intuito de sanar as irregularidades identificadas. A candidata não se manifestou”.
Segundo a decisão, Gisa não teria apresentado certidões negativas, atestando que não possuem pendências judiciais, com validade. “O Cartório Eleitoral executou diligência, com fundamento no art. 8º da Resolução TRE/MT 1.815/2016, com o objetivo de cientificar a candidata da necessidade apresentação da certidão original da justiça estadual de primeiro grau e de segundo grau, cujo data de validade encontrava-se expirada no momento do registro da candidatura. Além disso, as certidões da Justiça federal foram expedidas há mais de trinta dias, considerando também a data do registro da candidatura” cita decisão.
A magistrada destaca em sua decisão que os requisitos de registrabilidade compreendem os documentos necessários para aferir as condições essenciais, estabelecidas por lei, para implementação candidaturas a cargos eletivos.
“Portanto, a ausência das certidões criminais, que mesmo intimada não promoveu a regularização, implicou em impossibilidade de aferição de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral. Assim, concluo que a requerente, por não possui todos os requisitos legais necessários para efetivação de sua candidatura, não está apta a concorrer a cargo eletivo neste pleito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de GISELE APARECIDA DE BARROS, nos termos do art. 45 da Resolução TSE 23.455/2015” diz decisão.
“Portanto, a ausência das certidões criminais, que mesmo intimada não promoveu a regularização, implicou em impossibilidade de aferição de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral. Assim, concluo que a requerente, por não possui todos os requisitos legais necessários para efetivação de sua candidatura, não está apta a concorrer a cargo eletivo neste pleito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de GISELE APARECIDA DE BARROS, nos termos do art. 45 da Resolução TSE 23.455/2015” diz decisão.
VG Notícias

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