
Após a divulgação nesta quarta-feira de que a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) havia perdido o prazo para prestar informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos, o Governo apresentou resposta à Corte Suprema. As informações sobre a RGA foram solicitadas pela ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual o Partido Democrático Trabalhista (PDT) busca o pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA) de 11,28% aos servidores do Poder Executivo.
Em tese, a PGE prestou as informações ao STF fora do prazo estabelecido pela ministra Rosa Weber para julgar ação. O governo foi notificado legalmente no dia 30 de agosto, pelos Correios, por meio de Aviso de Recebimento (carta registrada), e deveria ter sido entregue sua manifestação no processo até o dia 14 de setembro, conforme certidão do STF.
Após divulgação de que havia perdido o prazo, a procuradoria argumentou que o prazo passaria a contar a partir da data de juntada do AR, como prevê o Novo Código do Processo Civil em seu art. 231, inciso I. Contudo, é sabido de forma unânime entre os juristas que há prevalência da lei específica sobre a lei geral, o conhecido “Princípio da Especialidade”.
As ações diretas de inconstitucionalidade são regidas pela Lei federal nº 9.868/99, que estabelece o início da contagem do prazo na data de recebimento do pedido de informações, sobrepondo-se assim ao NCPC pelo referido Princípio da Especialidade. Em sua manifestação, o Estado volta a defender a Lei nº 10.410/2016, aprovada na Assembleia, prevendo o pagamento de 7,54% da recomposição – inferior à inflação oficial do período -, em três parcelas, sem efeito retroativo à data-base de maio de 2016.
Na petição apresentada ao STF, a PGE afirma novamente que não há possibilidade de pagar a recomposição de 11,28% devido ao fato de que o Estado já extrapolou o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa teto de 49% da Receita Corrente Líquida para a folha de pagamento. No balanço do primeiro quadrimestre, ficou constatado que Taques já havia comprometido 50,46% da RCL com as despesas de pessoal.
O argumento do governo do Estado é rechaçado pelo PDT na Adin, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece exceção à RGA no cálculo do limite de gastos com pessoal. Além disso, o partido argumenta que o inchaço da máquina pública foi causado pelo própria gestão, que realizou contratações excessivas em cargos de confiança e efetivos, sem o devido planejamento orçamentário.
Também é questionado o fato de que só os servidores do Executivo terão a revisão anual parcelada, diferentemente dos servidores dos demais Poderes de Mato Grosso, que receberam a recomposição integral já na data base de maio. Para o PDT, essa diferenciação fere o princípio constitucional da igualdade.
Em resposta à ação do PDT, a PGE afirma em sua petição que esse tratamento diferenciado oferecido aos servidores do Poder Executivo não fere o princípio constitucional da igualdade e que não há problemas em fazer o pagamento parcelado, sem retroatividade à data-base da recomposição, pois não haveria previsão constitucional para pagamento em parcela única. O PDT, no entanto, entende que ao prever parcelas da RGA para o ano de 2017, após a data base da categoria, o governo Pedro Taques viola a expressa disposição do artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição Federal, além de tratar de forma desigual os funcionários públicos do Poder Executivo.
Por isso, o PDT pede à Corte Máxima do Brasil que determine ao Poder Executivo de Mato Grosso o pagamento da Revisão Geral Anual em parcela única, no percentual de 11,28%, atrelada à data base de maio de 2016, como forma de proteger o princípio da igualdade e a irredutibilidade dos salários.