Justiça nega pedido para proibir Julier de falar de Emanuel

Candidato do PMDB à Prefeitura reclamou de críticas do ex-juiz federal à sua proposta para o VLT
Os candidatos Emanuel Pinheiro (esq.) e Julier Sebastião (dir.) que travam duelo na Justiça
AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
A juíza Maria Rosi de Meira Borba, da 54ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, indeferiu requerimento eleitoral formulado pelo candidato à Prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), contra seu adversário, Julier Sebastião (PDT).

A decisão liminar (provisória) foi proferida nesta quinta-feira (1).

No requerimento, a coligação de Emanuel pediu que a Justiça Eleitoral proibisse o ex-juiz federal de utilizar qualquer veículo de comunicação para “denegrir” a sua imagem.

A defesa de Emanuel, representada pelo advogado Nestor Fernandes Fidelis, reclamou de uma crítica de Julier à proposta do peemedebista de a Prefeitura assumir as obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

Em entrevista à rádio Jovem Pan, no dia 23 de agosto, Julier disse que a sugestão não é factível com a realidade do Executivo Municipal e a classificou como “galhofa”. A declaração de Julier foi repercutida no site MidiaNews (leia AQUI).

De acordo com Nestor Fidelis, o ex-juiz federal utilizou os veículos de comunicação para “atacar e denegrir” a imagem de Emanuel e “ridicularizar” suas propostas de governo, “por meio do veículo de comunicação que na atualidade é o que alcança os eleitores em maior escala e em curto espaço de tempo”.

No requerimento, a defesa de Emanuel também solicitou que, de ante mão, a Justiça determinasse a retirada, mesmo que temporária, da reportagem do portal de notícias.

"Censura prévia"

Ao analisar o requerimento, a juíza Maria Borba afirmou que, caso atendesse o pedido formulado pelo candidato do PMDB, e determinasse a retirada da matéria do ar, sua decisão poderia se caracterizar como “censura prévia”.

Além disso, a magistrada declarou que ao contrário da alegação de Emanuel, as afirmações de que o peemedebista apresentava uma proposta de governo “galhofa”, não se caracterizou como um crime de injuria e difamação.

“No meu sentir, prima facie, a alegação de que o representado teria cometido crime de injuria ou difamação, ao afirmar que o representante apresentava uma proposta de governo galhofa e que, por isso, seria leviano, se subsumi a mera crítica ao homem público, sendo reconhecida, pela doutrina e jurisprudência, determinada flexibilização nos conceitos de honra e privacidade daqueles que se dispõem a colocar seu nome na disputa eleitoral”, afirmou a juíza.

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