Welington Sabino, repórter do GD
![]() Selma Rosane deverá prestar informações ao TJ sobre prisão de João Emanuel |
A juíza titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, tem prazo de 48 horas para prestar informações detalhadas ao desembargador Juvenal Pereira da Silva explicando sobre os fatos que motivaram a nova prisão preventiva do ex-vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD), decretada pela magistrada e cumprida na última sexta-feira (16), quando Emanuel foi levado de volta para o Centro de Custódia da Capital.
Juvenal Pereira adotou tal medida ao ser designado relator de um novo habeas corpus impetrado pela defesa do vereador cassado. O magistrado nem ele sabe, com precisão, quais são os fatos que fizeram João Emanuel voltar para a prisão e avaliar não ter condições de proferir uma decisão no caso para libertar ou manter o ex-verador preso. Pereira lembra que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá com mandato cassado em 25 abril de 2014 por quebra de decoro parlamentar é processado em pelo menos 4 ações penais.
Inicialmente, o habeas corpus protocololado no dia 14 deste mês, foi distribuído ao desembargador Alberto Ferreira de Souza. Ele no entanto, sustentou tratar-se de um desdobramento da Operação Aprendiz deflagrada em novembro de 2013 e que naquela época o relator do HC foi Juvenal Pereira. Assim, o novo HC foi redistribuído e caiu no gabinete de Juvenal. Ele antes de decidir, mandou notificar a juíza Selma Rosane para que preste esclarecimentos e explique em qual dos 4 processos ela decretou a nova preventiva.
João Vieira![]() João Emanuel está de volta ao CCC |
A situação jurídica de João Emanuel é um pouco embaraçosa e gera dúvidas nos magistrados envolvidos com o caso e também nos seus advogados. Isso porque, ele que já era acusado por crimes de corrupção em 4 ações penais, voltou a ser alvo de uma nova operação da Polícia Civil denonimada Castelo de Areia. Foi preso no dia 26 de agosto acusado de integrar uma quadrilha suspeita de aplicar golpes em várias vítimas, cujo montante pode ultrapassar os R$ 500 milhões. Logo sem seguida conseguir convertar a preventiva em prisão docimiliar já havia acabado de passar por uma cirurgia e apresentou atestado indicando que precisaria de 120 dias de repouso.
No entanto, no mesmo período, o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) voltou a representar mais 4 pedidos de prisões contra João Emanuel nos processos que já estavam em tramitação. Selma Rosane analisou um deles e viu elementos suficientes para decretar a prisão. No entanto, antes de decidir designou um médico paticular do Hospital Jardim Cuiabá fazer uma análise clínica e ver se o ex-vereador tinha condições de ser recolhido ao Centro de Custódia ou não. O resultado apontou que ele passou por cirurgia de varicocele bilateral e não mais necessitava de tratamento especial, estando apto a permanecer em unidade prisional. Ela então decretou a nova prisão.
Conforme o desembargador Juvenal Pereira, em cada uma das ações penais que João Emanuel responde já existe um relator prevento perante o Tribunal de Justiça. Assim, ao contrário de Alberto Ferreira que diz ter certeza que a prevenção nesse caso é certa envolvendo Juvenal, este não esta tão convicto assim.
Confira a íntegra do despacho de Juvenal Pereira
Despacho
Vistos, etc.
Infere-se que o eminente Des. Alberto Ferreira de Souza afirma categoricamente em seu decisum de fl. 342-TJ, e respectiva cópia de fls. 343/346-TJ, que o decreto de prisão preventiva exarado nos autos de NU 24827-10.2016.811.0042, cód. 447865 (incidente), contra o paciente João Emanuel Moreira Lima, qualificado, constitui um desdobramento da "Operação Aprendiz", imputando a competência para o processo e julgamento do presente writ para a minha pessoa, em razão de suposta prevenção.
Entretanto, como a própria magistrada acentua em sua decisão constritiva, o paciente responde a pelo menos quatro ações penais perante a 7ª Vara Criminal da Capital, a exemplo da "Operação Aprendiz", "Operação Castelo de Areia", sendo certo que para cada ação penal, e a cada "operação" já há um Relator prevento perante este e .Sodalício.
Na decisão impugnada no presente remédio heroico, há referência a fatos pertencentes a várias operações, a exemplo do sobrestamento do cumprimento da prisão preventiva decretada nestes autos, em razão de tutela jurisdicional exarada em outro habeas corpus, referente à "Operação Castelo de Areia"; é que o relator do referido writ concedera ao paciente o direito de permanecer em regime domiciliar, e a MM. Juíza tida como coatora, não obstante confirme o decreto preventivo nos presentes autos, suspendeu o cumprimento da decisão até que os esclarecimentos sobre o tempo de convalescimento sejam obtidos por meio de perícia médica.
Com efeito, se para o eminente Des. Alberto Ferreira de Souza a prevenção é certa, a meu ver ela não transparece com tanta evidência, razão pela qual, para melhor compreensão da matéria, postergo a análise da liminar para ter lugar após a colheita das informações da autoridade apontada como coatora, no prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento da presente, ocasião em que deverá prestá-las de forma pormenorizada e no prazo legal, nos termos do Capítulo 7, Seção 22, item 7.22.1, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, com as alterações introduzidas pelo Provimento nº. 47/13, inclusive esclarecendo se os fatos sobre os quais repousam a segregação realmente se referem à "Operação Aprendiz", ou a uma outra operação.
Após, voltem-me conclusos para analisar a liminar.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de setembro de 2016.
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
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