Tucano veiculou vídeo em que criticava adversários e ligava Emanuel Pinheiro a ex-governador
O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral, determinou que a coligação “Dante de Oliveira”, do candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB), retire do ar uma propaganda eleitoral em que criticou seus adversários.
A decisão liminar (provisória), proferida nesta segunda-feira (26), atendeu ao pedido assessoria jurídica da coligação de Emanuel Pinheiro (PMDB), representada pelos escritórios Dias Lessa e Nestor Fidelis.
Os advogados sustentaram que a inserção veiculada na TV no dia 21 de setembro, em que a coligação “Dante de Oliveira” explicaria os motivos pelos quais não se deveria votar em nenhum dos adversários, "estaria repleta de irregularidades, seja com trucagem, ou com ofensas à honra".
Na propaganda questionada por Emanuel, conforme consta no requerimento eleitoral, um desenhista, auxiliado por meio tecnológico, desenha rapidamente uma mão em cujos dedos vai tracejando rostos que retratam os candidatos concorrentes de Wilson, sempre com uma mensagem, ao fundo, explicando os motivos por que cada um desses concorrentes não serviria para ocupar a cadeira principal do Palácio Alencastro.
Além disso, a fala do locutor qualifica os concorrentes. Ao falar de Emanuel, a mensagem é de que o peemedebista “anda com uma turma muito suspeita”.
A decisão
Em sua decisão, o juiz João Alberto Duarte concorda com os argumento da defesa da coligação de Emanuel.
Segundo o magistrado, a propaganda eleitoral teve como “exclusivo propósito de perjorar” a imagem dos demais candidatos.
“Logo, a concreta percepção deste Juízo é de que o conteúdo da propaganda eleitoral encontra-se eivado de ofensas que podem, inclusive, vir a se caracterizarem como penalmente relevantes”, escreveu.
Além disso, o juiz reconheceu a utilização de “tecnologia de computação gráfica, que, na espécie, deve ser coibida porque seu uso é determinante no curto espaço de tempo em que é veiculada a inserção”.
“Então, a par de o recurso utilizado advir do uso de computação gráfica na totalidade de seu tempo, o que por si só já agride a vedação legal, as mensagens contidas na propaganda eleitoral ora em exame são degradantes porque têm a propriedade de aviltar os demais candidatos, tachando de qualificativos que os degradam e envilecem, situações que não se compadecem com o ordenamento jurídico, cumprindo ao Estado-juiz coibi-las”, afirmou.
João Alberto Duarte ainda determinou multa diária de R$ 10 mil, caso Wilson descumpra a sentença e volte a veicular tal propaganda.O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral, determinou que a coligação “Dante de Oliveira”, do candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB), retire do ar uma propaganda eleitoral em que criticou seus adversários.
A decisão liminar (provisória), proferida nesta segunda-feira (26), atendeu ao pedido assessoria jurídica da coligação de Emanuel Pinheiro (PMDB), representada pelos escritórios Dias Lessa e Nestor Fidelis.
Os advogados sustentaram que a inserção veiculada na TV no dia 21 de setembro, em que a coligação “Dante de Oliveira” explicaria os motivos pelos quais não se deveria votar em nenhum dos adversários, "estaria repleta de irregularidades, seja com trucagem, ou com ofensas à honra".
Na propaganda questionada por Emanuel, conforme consta no requerimento eleitoral, um desenhista, auxiliado por meio tecnológico, desenha rapidamente uma mão em cujos dedos vai tracejando rostos que retratam os candidatos concorrentes de Wilson, sempre com uma mensagem, ao fundo, explicando os motivos por que cada um desses concorrentes não serviria para ocupar a cadeira principal do Palácio Alencastro.
Além disso, a fala do locutor qualifica os concorrentes. Ao falar de Emanuel, a mensagem é de que o peemedebista “anda com uma turma muito suspeita”.
A decisão
Em sua decisão, o juiz João Alberto Duarte concorda com os argumento da defesa da coligação de Emanuel.
Segundo o magistrado, a propaganda eleitoral teve como “exclusivo propósito de perjorar” a imagem dos demais candidatos.
“Logo, a concreta percepção deste Juízo é de que o conteúdo da propaganda eleitoral encontra-se eivado de ofensas que podem, inclusive, vir a se caracterizarem como penalmente relevantes”, escreveu.
Além disso, o juiz reconheceu a utilização de “tecnologia de computação gráfica, que, na espécie, deve ser coibida porque seu uso é determinante no curto espaço de tempo em que é veiculada a inserção”.
“Então, a par de o recurso utilizado advir do uso de computação gráfica na totalidade de seu tempo, o que por si só já agride a vedação legal, as mensagens contidas na propaganda eleitoral ora em exame são degradantes porque têm a propriedade de aviltar os demais candidatos, tachando de qualificativos que os degradam e envilecem, situações que não se compadecem com o ordenamento jurídico, cumprindo ao Estado-juiz coibi-las”, afirmou.
João Alberto Duarte ainda determinou multa diária de R$ 10 mil, caso Wilson descumpra a sentença e volte a veicular tal propaganda.