Jajah Neves (PSDB) Suplente acusou candidato a prefeito de tratar eleitor como idiota

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Foto: Reprodução
O juiz da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, João Alberto Menna Barreto Duarte, concedeu decisão de mérito na quinta-feira (15) na qual determina que o suplente de deputado estadual Uiner Neves de Freitas, conhecido como Jajah Neves (PSDB) divulgue em sua página na rede social Facebook direito de resposta ao candidato a prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (PMDB).
 Trata-se de uma inovadora decisão no âmbito da Justiça Eleitoral do país. Em caso de descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 5 mil
O peemedebista ingressou com pedido de direito de resposta na Justiça para ser exibido programa Fiscal do Povo apresentado por Jajah Neves no canal 27. Durante uma apresentação no dia 31 de agosto, Jajah Neves teceu duras críticas a Emanuel Pinheiro por conta da proposta do candidato do PMDB a prefeito de Cuiabá de municipalizar as obras do VLT (Veículo Leve Sobre Trilho), pois trataria o eleitor como “idiota” e “burro” e ainda teve a audácia e a loucura de subestimar o eleitorado de Cuiabá.
Em relação às críticas no programa de canal de TV, a magistrada negou o pedido de resposta, pois entendeu que houve a decadência, pois o pedido foi protocolado fora do prazo. Isso porque de acordo com a lei nº 9.504/97 o prazo para o pedido de resposta deve ser de 48 horas enquanto o de Emanuel Pinheiro já havia ultrapassado 10 dias.
Por outro lado, a magistrada entendeu que o vídeo postado por Jajah Neves em sua página na rede social Facebook provocou danos a imagem de Emanuel Pinheiro e não se aplica a decadência do prazo. O vídeo gerou 48.160 compartilhamentos.
O direito de resposta de Emanuel Pinheiro na página de Jajah Neves ser exibido no mesmo formato e tempo do vídeo acusatório.

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