O deputado Emanuel Pinheiro (PMDB) tentou barrar na Justiça o programa eleitoral do seu adversário, o ex-juiz Julier Sebastião da Silva (PDT). O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte negou pedido da coligação do peemedebista para suspender a divulgação da propaganda do concorrente.
Emanuel Pinheiro tentou barrar o programa eleitoral do adversário
A decisão, conforme a asessoria de imprensa do ex-juiz, foi publicada no sábado (27) diante da negativa do pedido liminar (inicial) apresentado pela coligação encabeçada por Emanuel.
O peemedebista alegou, em representação eleitoral, que desde o primeiro programa da coligação “Cuiabá: Futuro e Inclusão”, liderada por Julier, foram usadas irregularmente computação gráfica e trucagens.
Emanuel queria a suspensão da veiculação e a perda do tempo equivalente, pedidos negados pela Justiça. “(...) após assistir o programa eleitoral do candidato requerido, o que se vê são apenas caracteres em destaque indicando o que pode ser considerado como propostas ou compromissos de campanha eleitoral, como se infere da menção às palavras Justiça, Coragem, Fé, Esperança, as quais encerram um significado que as transcende e que vão se sucedendo nas imagens de seu programa eleitoral”, afirma o juiz ao negar o pedido.
O magistrado ressalta ainda que os recursos de computação gráfica que a legislação eleitoral proíbe são aqueles que teriam o condão de desnaturar a propaganda ou causar desigualdade entre os concorrentes ao pleito, não sendo isso que ocorre no caso sob exame.
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