CAMPANHA REGULAR – Justiça nega pedido de Wilson e mantém logomarca de Emanuel Pinheiro

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Magistrado afastou qualquer ato ilegal praticado pela coligação “Um novo prefeito. Para uma nova Cuiabá”, na logomarca da campanha
O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte negou o pedido da coligação “Dante de Oliveira”, do candidato a prefeito Wilson Santos (PSDB), e afirmou que a logomarca da campanha de Emanuel Pinheiro (PMDB) não se assemelha ao símbolo da atual gestão da Prefeitura de Cuiabá.
“Embora em ambos, letra A e seta, as cores são verde e amarelo, isso não tem a propriedade de conduzir ao entendimento de que a Coligação representada esteja se apropriando da logomarca, porque, friso, não são iguais, além do já afirmado, isto é, que a logomarca não se restringe à predita seta”, conforme trecho extraído da decisão judicial.
A coligação de Wilson alegou que o candidato Emanuel Pinheiro estaria realizando propaganda eleitoral irregular no horário eleitoral gratuito, como nas inserções, por, supostamente, utilizar de símbolo assemelhado à logomarca da atual gestão municipal.
A defesa de Emanuel Pinheiro, feita pelo escritório de advocacia Dias Lessa e por Nestor Fidelis, refutou as alegações e anexou extenso material para comprovar a não existência da ilegalidade apontada pela equipe jurídica de Wilson Santos. O próprio Ministério Público Federal se manifestou pelo “não conhecimento do pedido e conseqüente arquivamento da representação”.
Ao analisar a ação, o juiz concluir que a letra A destacada no nome de Emanuel não “tem a propriedade de concluir ao entendimento de que a coligação representada esteja se apropriando da logomarca, porque, friso, não são iguais, além do já afirmado, isto é, que a logomarca não se restringe à predita seta”. Sendo assim, o magistrado julgou pela improcedência da representação.

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