TJ vê juíza como imparcial e anula ação contra ex-primeira-dama de MT

Perri desabafou sobre suspeita de que 2ª Câmara tenha se submetido a poder econômico de ex-governador
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu a ação de suspeição impetrada pela defesa da ex-primeira-dama Roseli Barbosa contra a juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. Com isso, os atos da “Operação Arqueiro – Ouro de Tolo” foram todos anulados.
A defesa de Roseli alegou em seu pedido que a juíza Selma Arruda cometeu atos de investigação ao colher depoimento do empresário Paulo César Lemes, delator do esquema, antes de emitir as principais decisões sobre o processo. Após colher o depoimento, a magistrada decretou as prisões de Roseli Barbosa, do seu ex-assessor Rodrigo de Marchi, do empresário Nilson da Costa e Farias, e ainda do ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Sílvio César Correa.
O julgamento foi iniciado há três semanas, quando o relator a ação de suspeição, desembargador Pedro Sakamoto, votou pelo deferimento do pedido. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas compartilhado dos desembargadores Orlando de Almeida Perri e Rui Ramos Ribeiro.
DESABAFO
A conclusão do julgamento começou com um desabafo de Orlando Perri. Ele disse que ouviu por parte de jornalistas que a composição da câmara estaria contaminada pelo poder econômico do ex-governador Silval Barbosa. “Nada mais fantasioso”, assinalou.
Perri declarou sua repulsa contra casos de corrupção como o investigado. No entanto, afirmou que a função dos juízes e julgadores é agir conforme determina a legislação. “Não se pode fazer com sacrifício dos direitos fundamentais dos acusados. Ainda que culpados, devem ser julgados dentro do processo legal”, frisou.
Ciente de que a decisão pode lhe implicar desgaste, o desembargador pontuou “aprendeu a obturar os ouvidos para a voz rouca”. “Juiz que não corrige a injustiça de uma decisão é tão ou mais culpados que o criminoso”, desabafou.
IMPARCIALIDADE
Perri afirmou que a imparcialidade é a regra na atuação de qualquer magistrado. “Sua atuação de fiel da balança não lhe permite correr atrás de provas. A tarefa do julgador é de garantidor dos direitos fundamentais, não de auxiliar da investigação”.
O desembargador destacou que a coleta de depoimento do delator contamina a parcialidade da juíza no processo. “A sentença pode ser algo meramente formal sobre algo que já estaria pré-estabelecido”, assinalou.
Ele colocou ainda que, ao analisar a decisão em que decretou a prisão da ex-primeira, a magistrada demonstra sério juízo de valor diante das declarações repassadas pelo delator Paulo Lemes. “Cabia a ela uma linguagem moderada, sóbria e comedida. Ela acabou emitindo juízo de certeza sobre os fatos objetos, cabendo a defesa desconstruir essas declarações”, assinalou.
Citou que a psicanálise aponta que as primeiras informações recebidas tem mais peso que as demais. Por isso, defendeu que o contato do magistrado com as provas ocorra durante a instrução processual. “O juiz pode casar com as primeiras provas que se apresentam”, colocou. 
Perri ainda rebateu as alegações de Selma Arruda, de que pretendia certificar que as declarações do delator eram voluntária. “A excepta assumiu a gestão da prova. Na verdade agiu como São Thomé procurando certificar da realidade dos fatos. Quando ela própria quis ouvir dos lábios do delator, permitiu emitir pré-juízos que foram demonstrados na decisão em que decretou a prisão dos acusados”
O julgamento terá continuidade com o voto do desembargador Rui Ramos Ribeiro. No entanto, como já existem dois votos favoráveis a tese da defesa, a suspeição de Selma Arruda já foi deferida. 

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