CARLOS DORILEO
DO FOLHAMAX
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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolussi Júnior, determinou nesta segunda-feira a intimação de um perito oficial para avaliar indícios de irregularidades em um contrato firmado na gestão do ex-prefeito de Cuiabá e atual deputado estadual, Wilson Santos (PSDB), que aponta indícios de superfaturamento na contratação de um buffet.
Além dele, são réus na ação ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) o ex-procurador geral do município, o advogado José Antônio Rosa; o ex-secretário municipal de Iinfraestrutura, José Euclides dos Santos; os ervidores Válidos Augusto Miranda e Gonçalo Dias de Moura e a empresa Famma Buffet e Eventos LTDA-EPP.
Enquanto prefeito de Cuiabá, Wilson Santos foi responsável pela contratação de um buffet com o município tendo indícios de superfaturamento, conforme ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Ao aceitar a denúncia no ano de 2011, a juíza Célia Regina Vidotti citou que o ex-prefeito de Cuiabá houve suspeitas de superfaturamento no aditivo ao contrato da de contratação da empresa.
De acordo com a ação do MPE, foi firmado um termo aditivo em 2007 que permitiu o reajuste 10 vezes maior que a inflação no período. Para os promotores, o aumento resultou em prejuízo ao erário no valor de aproximadamente R$ 289 mil.
José Rosa era presidente da extinta Companhia de Abastecimento da Capital (Sanecap), órgão para o qual a empresa foi contratada para oferecer os serviços de buffet, e teria emitido um parecer jurídico, também assinado por outro procurador para viabilizar o aditivo. O magistrado detreminou que a perícia seja feita por Gerson Fanaia Pereira. Ele tem um prazo de 60 dias para concluir o laudo.
ÍNTEGRA DO DESPACHO
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) MM.(ª) JUIZ(A) Celia Regina Vidotti
NÚMERO DO PROCESSO: 28082-86.2010.811.0041
VALOR DA CAUSA: R$ 289.496,15
ESPÉCIE: Ação Civil de Improbidade Administrativa->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Dr.(s) PROMOTORIA PUBLICA DE MATO GROSSO
PARTE REQUERIDA: Municipio de Cuiabá, CNPJ: 03533064000146, brasileiro(a), Endereço: Rua Pedro Celestino, 158 - Praça Alencastro, 15, Bairro: Centro Norte, Cidade: Cuiabá-MT e Wilson Pereira dos Santos, Cpf: 24101370168, Rg: 0071972-2 SSP MT Filiação: Elias Pereira dos Santos e e Maira Noemia Pereira dos Santos, brasileiro(a), casado(a), professor/dep. estadual, Endereço: Av. Hist. Rubens de Mendonça, 1731, S. 403, Bairro: Miguel Sutil, Cidade: Cuiabá-MT e Jose Euclides dos Santos Filho, Cpf: 02123490822, Rg: 037.650 SSP MT Filiação: Jose Euclides dos Santos e Ana Aquino Costa, data de nascimento: 31/05/1963, brasileiro(a), natural de Poxoreu-MT, casado(a), Endereço: Av. Hist Rubens de Mendonça, N° 652, Apto 306, Bairro: Baú, Cidade: Cuiabá-MT e Validos Augusto Miranda, Cpf: 17581443191, Rg: 0183.960-8 SJ MT Filiação: Alzira Maria Miranda, data de nascimento: 31/10/1958, brasileiro(a), solteiro(a), funcionário publico estadual, Endereço: Rua Piaui Quadra 82 Casa 13, Bairro: Morada da Serra, Cidade: Cuiaba-MT e José Antonio Rosa, Cpf: 17824842134, Rg: 942.226 SSP GO Filiação: Helena Rosa da Silva, data de nascimento: 13/06/1956, brasileiro(a), casado(a), advogado, Endereço: Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 449, Apt.1401, 14º Andar - Ed. Central Park, Bairro: Goiabeiras, Cidade: Cuiabá-MT e Gonçalo Dias de Moura, brasileiro(a), Endereço: Palácio Dante Martins de Oliveira, 158, Bairro: Praça Alencastro, Cidade: Cuiabá-MT e Famma Buffet e Eventos Ltda-epp, CNPJ: 06275732000170, brasileiro(a),
Endereço: Avenida General Mello, N.º 3312, Bairro: Praeiro, Cidade: Cuiabá-MT
INTIMANDO(A,S): GERSON FANAIA PEREIRA, PERITO JUDICIAL, CRA/MT Nº 2.494, CRC/MT 008440-007, ENDEREÇO: GALERIA JARDINS, AV. MONTEVIDÉO, 420, ESQUINA COM A AV. BRASÍLIA, SALA 05, BAIRRO JARDIM DAS AMÉRICAS, CIDADE: CUIABÁ/MT, TELEFONE: 2129-2135 OU 9981-0779 – ZONA 10.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO acima qualificada(o,s), de conformidade com o despacho abaixo transcrito, ou cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), como parte(s) integrante(s) deste mandado, para que cumpra(m) o descrito no campo “OBJETO”.
OBJETO: Intimar o perito acima qualificado, para dar início aos trabalhos periciais, no prazo máximo de dez (10) dias.
DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc. Certifique a sra. Gestora acerca da regularidade dos depósitos de fls. 1.384 e 1.396 na conta única e a sua vinculação a este feito. Os requeridos foram intimados para efetuar o depósito de 50% do valor dos honorários e a elaborar quesitos e indicar assistente técnico (fl. 1.379), porém, foi efetuada apenas a juntada do comprovante de depósito no valor R$4.531,95, restando preclusa, portanto, a indicação de quesitos e assistente. ponto controvertido da demanda, está a comprovação da irregularidade/ilicitude do realinhamento do preço das refeições fornecidas pela empresa Famma Buffet e Eventos Ltda – EPP, por meio do primeiro termo aditivo do contrato nº 011/2007, que onerou o Município em R$289.496,15 (duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quinze centavos). Intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos periciais, no prazo máximo de dez (10) dias, atentando-se a direcionar o exame a esclarecer o ponto controvertido fixado na decisão saneadora, não se olvidando que a irregularidade/ilicitude questionada refere-se ao realinhamento do contrato com o objetivo de restabelecer seu equilíbrio, além de responder aos quesitos elaborados pelo Ministério Público e apresentar outros esclarecimentos que entender pertinentes. Os trabalhos periciais devem ser finalizados, com a entrega do laudo, no prazo máximo de sessenta (60) dias. Autorizo o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais, para início dos trabalhos. O restante do valor será liberado após a entrega do laudo e de eventuais esclarecimentos necessários. Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2016.
SIRLENE RODRIGUES MACHADO GIMENEZ
Gestora Judiciaria
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